quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Redações Técnicas:

Os compêndios e manuais adotados no curso fundamental ensinam que há três gêneros principais de composição em prosa: a descrição, a narração e a dissertação. É a classificação tradicional, que leva em conta, precipuamente ou exclusivamente, o feitio artístico da composição. Seguindo esses moldes, os professores ensinam como fazer descrições de "pôr-do-sol", de "praias de banho", narrações de "passeios ao campo de "piqueniques", de "minhas férias" , dissertações sobre "meus colegas", a "amizade", o "dever" e temas quejandos. São evidentemente exercícios úteis e indispensáveis, que servem, além do mais, como "abertura de caminhos para outros rumos", propiciando a revelação de vocações literárias. Mas tais revelações são raras, e, ainda que o não fossem, os que as têm acabam mais tarde "abrindo caminho" por si mesmos. Existem outros tipos de redação.

Esses outros, futuros técnicos em geral, quer de nível universitário - engenheiros, advogados, economistas, pesquisadores - quer de nível médio - mecânicos, eletricistas, desenhistas - terão de fazer outras espécies de composição, das quais nem sequer ouviram falar nas salas de aula, tanto do curso fundamental quanto do universitário: descrição de peças e aparelhos, de funcionamento de mecanismos, de processos, experiências e pesquisas, redação de artigos científicos, relatórios e teses, de manuais de instrução, de sumários e resenhas científicas e outros tipos de redação técnica ou científica.

Os únicos exercícios de composição não literária propriamente dita que se fazem no curso fundamental (de humanidades ou de comércio) são os de "redação oficial" e de "correspondência comercial e bancária", que poderiam ser englobadas na denominação genérica de "correspondência administrativa". Apesar de apresentarem ambas certa feição cabalística, que exige treinamento especial, com muitas das suas variedades todos nos familiarizamos facilmente, tanto é certo que existe em cada um de nós, nos quatro cantos deste Brasil imenso, um funcionário público em estado de latência como sinal da nossa brasílica vocação burocrática.

O que é redação técnica

Por essa introdução, pode se pensar que redação técnica é algum bicho-de-sete-cabeças. Não é. Na verdade, os princípios básicos em que se assenta são os mesmos de qualquer tipo de composição (clareza, correção, coerência, ênfase, objetividade, ordenação lógica, etc.), embora sua estrutura e seu estilo apresentem algumas características próprias.

Na definição sumária de Margaret Norgaard, redação técnica é qualquer espécie de linguagem escrita que trate de fatos ou assuntos técnicos ou científicos", e cujo estilo "não deve ser diferente de outros tipos de composição". Ressalte-se, entretanto, como faz a própria Autora, a relevância da clareza, da lógica e da precisão, qualidades que não excluem a imaginação.

A bem dizer, toda composição que deixe em segundo plano o feitio artístico da frase, preocupando-se de preferência com a objetividade, a eficácia e a exatidão da comunicação, pode ser considerada como redação técnica. Nesse caso, a redação oficial, a correspondência comercial e bancária, os papéis e documentos notariais e forenses constituem redação técnica.


Tipos de redação técnica ou científica

Há diversos tipos de redação técnica: as descrições e narrações técnicas propriamente ditas, os manuais de instrução, os pareceres, os relatórios, as teses e dissertações científicas (monografias em geral) e outros. Alguns não chegam a ter individualidade própria, já que são sempre parte de outros, como as duas primeiras citadas e mais o sumário científico. O mais importante de todos, entretanto, é o relatório, não só porque há dele várias espécies mas também porque, dada a sua estrutura, nele se pode incluir um grande número de trabalhos de pesquisas usualmente publicados em revistas científicas sob a denominação genérica de "artigos".

Escrever e comunicar é buscar uma resposta do receptor da mensagem, e , sobretudo, persuadi-lo ou informá-lo sobre determinado argumento. No contexto comercial, a redação técnica é aquela utilizada em objetivo empresarial e oficial.

Difere da redação literária e dissertativa, que são carregadas de valores textuais estéticos, artísticos e até mesmo subjetivo. Em qualquer tipo de texto que se escreva, é necessário e domínio sobre o assunto para um maior domínio de sua argumentação.

Tal fator é primordial na redação técnica, que se segue o ato de redigir obedecendo um conjunto de metodologias em prol de um resultado, seguindo sempre uma formatação padrão no meio comercial, e jurídico.

Na prática a redação técnica abrange atas, circular, contratos, comunicação interna despacho, ofício, parecer, portaria, procuração, regimento interno, requerimento e etc.

Argumentação Jurídica:

Os argumentos são elementos lingüísticos que visam à persuasão. Argumentos não são verdadeiros ou falsos, mas fortes ou fracos, conforme o seu poder de convencimento. Segundo Chaïm Perelman, no Direito não prevalece a lógica formal, mas a lógica argumentativa, aquela em que não existe propriamente uma verdade universal, não existe uma tese aceita por todos em qualquer circunstância, como na Física.
A verdade formal, sobretudo no processo civil, sobrepõe-se à verdade real: o que não está nos autos, não está no mundo.

Algumas regras para a argumentação:

1. Procure distinguir as premissas das conclusões. É preciso saber, antes de começar, aonde você quer chegar.

2. Apresente suas idéias em uma ordem natural. Se o caso for simples, deixe suas conclusões para o final. Se for complexo, antecipe-as, resumindo o caso já na introdução.
3. Seja concreto e conciso.

4. Evite linguagem agressiva. Não tente melhorar a sua argumentação distorcendo, menosprezando ou ridicularizando o argumento da parte contrária.

5. Use termos consistentes. Devem haver conexões claras entre as premissas e a conclusão. Por isso, é vital que se utilize apenas um conjunto de termos para cada idéia. Exemplo:

Se você estuda outras culturas, você percebe a variedade dos costumes humanos. Se você entende a diversidade das práticas sociais, você passa a questionar os seus próprios costumes. Se você adquire dúvidas acerca do modo como você faz as coisas, você se torna mais tolerante. Por isso, se aumentar os seus conhecimentos em antropologia, você certamente aceitará os hábitos de outras pessoas com mais tolerância.

6. Evite termos equívocos. Fixe um significado para cada termo que utilizar.

Narração Jurídica ou Narração do Fatos:

Não há regra específica, nem obrigação. Mas na maioria das vezes, nas principais peças de cada processo, os advogados tendem a iniciar a sua exposição pela narrativa fática para, depois, passar à abordagem jurídica.

De qualquer modo, é impossível que um texto seja exclusivamente narrativo ou exclusivamente argumentativo - o que há é certa prevalência da narração sobre a argumentação, ou vice-versa.

Por isso, quando se faz a narração dos fatos, não há mal em mesclar, a eles, certa dose de persusão. O que é ilícito, porque posterga o princípio da lealdade processual, é a distorção dos fatos.

Narrar significa mostrar, no texto, a ação de um personagem, que opera uma transformação em seu meio. Aquele que escreve o texto deve definir, dentre os fatos que vai narrar, (1) os que são juridicamente relevantes; (2) os que contribuem para a compreensão dos fatos juridicamente relevantes; (3) os que dão ênfase aos outros fatos, mais importantes e (4) os que satisfazem a curiosidade do leitor ou despertam interesse na leitura.

Os fatos juridicamente relevantes são aqueles que importam diretamente para a aplicação da norma jurídica: um acidente de automóvel, por exemplo. As denúncias penais, normalmente, vão pouco além dos fatos juridicamente relevantes.

Os fatos secundários, que contribuem para a compreensão dos fatos principais, são os que dão o contexto em que se desenrolaram. São elementos fáticos que não impõem, necessariamente, uma conseqüência jurídica, por eles mesmos. Exemplo: o motorista guardava distância do veículo que vinha à sua frente.

Entre os fatos relevantes e os secundários, deve-se procurar responder à estas questões:


O quê - o fato, a ação. Exemplo: o acidente.

Quem - os personagens. Exemplo: dois motoristas; autor e réu.

Como - o modo como se desenrolou o fato. Exemplo: de onde vinham, para onde iam, mecânica da acidente.

Quando - o momento ou a época em que se deu o fato. Exemplo: na noite do dia 15 de maio de 2003.

Onde - o local onde se deu o fato. Exemplo: na avenida 23 de Maio.

Por quê - as razões desencadeadoras do fato. Exemplo: pista molhada, velocidade excessiva.

Por isso - a conseqüência dos fatos. Exemplo: danos causados ao veículo.


Os fatos que dão ênfase aos demais devem ser bem sopesados, antes de serem inseridos no texto: podem tornar a narrativa longa e desinteressante. O ideal do texto narrativo é criar uma expectativa no leitor, fazer progredir o conflito de modo a prender a atenção de quem lê. Para esse fim alguns fatos que não estão no cerne da narrativa podem auxiliar: “o automóvel, um potente Audi A4, turbinado, feito para as autobahns alemãs, antes de colidir com o automóvel do autor, vinha ziguezagueando na avenida, até que…”

Os fatos que satisfazem a curiosidade do leitor têm que ser ainda mais criteriosamente escolhidos: a idade dos motoristas, o que faziam antes do acidente, etc..

A narrativa, enfim, não é só um encadeado objetivo de fatos. O advogado mais atento aproveita-se dela para, sem escapar à verdade, iniciar a exposição do seu ponto de vista, e começar a persuadir o leitor.

A par da narrativa dos fatos - que terá lugar, no mais das vezes, apenas nas iniciais e nas contestações e defesas - o advogado não pode, nunca, deixar de enfrentar fatos narrados pela parte contrária. Pode tentar tirar-lhes a relevância, mas deve enfrentá-los, não só para que não fiquem incontroversos, mas especialmente para demonstrar a força dos seus próprios argumentos.


Dissertação Jurídica:

De todos os gêneros redacionais, a dissertação é, por certo, o mais complexo: exige do redator um posicionamento diante de determinado assunto, quer expressando sua opinião, quer postulando uma tese.

Para tanto, há de se desenvolver um raciocínio lógico bem estruturado, aduzindo razões, exemplos, definições e contrastes – sempre que necessário tais recursos – relacionando – os com a idéia central.

Não há, desta sorte, possibilidade de alguém dissertar sobre determinado assunto, sem conhecimento do mesmo e, ainda, sem uma tomada de posição, que outra coisa não é senão o tema, apoiado em argumentos.

Em razão disso, mais que em qualquer outro, o texto dissertativo desenvolve a capacidade crítico-reflexiva, pela qual o redator explana com logicidade sua idéia.

Por derradeiro, lembre-se o redator que a dissertação deverá defender uma opinião, um ponto de vista ou uma tese; há, assim, uma idéia principal a que se subordina os argumentos secundados, estes utilizados com o fito de realçar a idéia-chave.

Divide-se em:

Dissertação Expositiva: É a discussão de uma idéia, de um assunto ou doutrina. A intenção do autor é a de expor um assunto, comentando-o. Não há a defesa de um ponto de vista, embora, inegavelmente, se encontre ele implícito no texto porque a seleção das idéias em torno de um assunto se constitui, ela própria, em postura dissertativa.

Dissertação Argumentativa: É aquela em que o redator se mune das técnicas de persuasão com o objetivo de convencer o leitor a partilhar de sua opinião ou mudar de ponto de vista.

A dissertação é composta de:

Exórdio: É a parte introdutória; sua competência é a anunciação da idéia-chave, indicando a tese postulada, chamada pelos escolásticos de status quaestionis, ou seja, é o anúncio do tema. Deve estabelecer a idéia geral, situar o assunto no contexto, motivar o destinatário e apresentar a proposta temática.

Desenvolvimento: Compreende a explanação das idéias e as provas probatórias de sua veracidade. É a fase da reflexão, da fundamentação do trabalho.

Peroração: É o fecho, o coroamento discursivo. Demonstrada as provas, cumpre ao redator retomar o tópico frasal para mostras ter sido exposto, com eficácia, no desenvolvimento. Ou seja, é a derradeira oportunidade de convencer.

Alguns Tipos de Redação Técnica:

· Ata:

Registro sucinto de fatos, ocorrências, resoluções e decisões de uma assembléia, sessão ou reunião. A ata é documento de valor jurídico.

ESTRUTURA:

TÍTULO: ATA, número de ordem da reunião em ordinal, nome da entidade e local da reunião.

TEXTO: Escreve-se tudo seguidamente, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, em linguagem simples, clara e concisa. Deve-se evitar as abreviaturas, e os números são escritos por extenso. Verificando-se qualquer engano no momento da redação, deverá ser imediatamente retificado empregando-se a palavra “digo”. Na hipótese de qualquer omissão ou erro depois de lavrada a Ata, far-se-á uma ressalva: “em tempo”. “Na linha................., onde se lê..................leia-se....................”.

ASSINATURA: Presidente, membros e secretário.

· Contrato:

Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas.

ESTRUTURA:

EMENTA: Indicação do número seqüencial do instrumento, das partes contratantes e do objeto específico, em resumo.

TEXTO: Indicação das partes contratantes, do nome e da qualificação dos respectivos representantes, da legislação pertinente, da modalidade de licitação, ou se for o caso, do fundamento de dispensa ou inexigibilidade, da finalidade do contrato, do número do processo, seguindo-se cláusulas, subcláusulas e condições que foram estabelecidas.

FECHO: Declaração de acordo.

LOCAL E DATA: Por extenso.

ASSINATURA: Dos contratantes e das testemunhas.

· Despacho:

Decisão proferida sobre exposição de motivos, parecer, informação, requerimento ou demais papéis submetidos pelas partes a seu conhecimento e solução.

Pode ocorrer também despacho de encaminhamento de um órgão para outro.

ESTRUTURA:

TÍTULO: DESPACHO, (seguido da data).

TEXTO: Deverá possuir linguagem isenta de qualquer elemento que evidencie parcialidade.

LOCAL E DATA: Por extenso.

ASSINATURA: Autoridade administrativa que proferiu o despacho.

· Parecer:

Expressão de um juízo, contendo pronunciamento, recomendação, determinação ou opinião sobre questão técnica, jurídica, administrativa ou financeira sob a apreciação de alguma instituição.

ESTRUTURA:

TÍTULO: Parecer seguido da sigla de identificação de sua origem, número seqüencial e ano de emissão.

ASSUNTO: Resumo do assunto tratado.

TEXTO: Histórico, justificativa e conclusão.

LOCAL E DATA: Por extenso.

ASSINATURA: Responsável pela emissão do juízo, com aprovação do titular da respectiva unidade organizacional.

· Portaria:

Dar instruções concernentes à gestão administrativa com referência a pessoal (designação, delegação de competência, admissão, dispensa, elogio, punição etc) ou à organização e funcionamento de serviços e, ainda, orientar a aplicação de textos legais e disciplinar matéria não regulada em lei, além de outros atos de sua competência.

ESTRUTURA:

TÍTULO: PORTARIA, número e data (em maiúsculas).

PREÂMBULO: Citação das considerações legais ou administrativas que orientaram ou fundamentaram a tomada de decisão, seguida da palavra “resolve”.

TEXTO: Desenvolvimento do assunto, que poderá ficar contido em um ou mais parágrafos ou artigos, devidamente numerados a partir do primeiro, subdivisíveis, ainda, em itens e alíneas.

CLÁUSULA DE VIGÊNCIA: Dispõe sobre a entrada em vigência da Portaria.

CLÁUSULA DE REVOGAÇÃO: Somente se admite a cláusula de revogação específica. Assim, é incorreto o uso de cláusula revogatória do tipo “Revogam-se as disposições em contrário”.

ASSINATURA: Diretor-Presidente.

· Regimento Interno:

Ato normativo da organização interna de um órgão ou entidade, designando a categoria e a finalidade das unidades organizacionais integrantes de sua estrutura básica, detalhando sua estrutura em unidades organizacionais, especificando as respectivas competências, definindo as atribuições de seus dirigentes e indicando seu relacionamento, interno e externo.

ESTRUTURA:

TÍTULO: REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (em letra maiúscula).

TEXTO: Exposição do assunto subdividido em capítulos numerados com algarismos romanos, tratando da finalidade, da organização e da competência do órgão, das atribuições do pessoal e disposições gerais.

ASSINATURA: Diretoria Colegiada.

Correspondência:

Existem dois tipos básicos de carta. O primeiro é a carta pessoal, que se utiliza para estabelecer contato com amigos, parentes, namorado (a). Tais cartas, por serem mais informais que a correspondência oficial e comercial, não seguem modelos prontos, caracterizando-se pela linguagem coloquial. Nesse caso o remetente é a própria pessoa que assina a correspondência.

Outro tipo de correspondência é a correspondência oficial e comercial, que se é enviada pelos poderes políticos ou por empresas privadas (comunicações de multas de trânsito, mudanças de endereço e telefone, propostas para renovar assinaturas de revistas, etc.). Este tipo de carta caracteriza-se por seguir modelos prontos, em que o remetente só altera alguns dados. Apresentam uma linguagem padronizada (repare que elas são extremamente parecidas, começando geralmente por "Vimos por meio desta...") e normalmente são redigidas na linguagem formal culta. Nesse tipo de correspondência, mesmo que venha assinada por uma pessoa física, o emissor é uma pessoa jurídica (órgão público ou empresa privada), no caso, devidamente representada por um funcionário.

Todos os escritos dirigidos a instâncias públicas devem limitar-se a regras comuns, tanto formais quanto de conteúdo, que facilitam o tratamento, a leitura e a conservação. A redação de escritos oficiais faz-se por meio de modelos mais rígidos do que os da comunicação com outras empresas e tem de seguir as formalidades de forma rigorosa. Assim evitar-se-á tanto o caráter pessoal da correspondência como a improvisação e as frases coloquiais. Antes de se redigir um documento oficial, é imprescindível obter-se as devidas informações acerca da pessoa que o vai receber. Além disso, é preciso reunir a documentação que é inevitável anexar ao documento oficial.

Alguns Tipos de Correspondência Oficial:

· Circular:

Correspondência oficial, de caráter interno, enviada, simultaneamente, a diversos destinatários, com texto idêntico, transmitindo informações, instruções, ordens, recomendações ou esclarecendo o conteúdo de leis, normas e regulamentos.

ESTRUTURA:

TÍTULO: CIRCULAR, número, ano e sigla da unidade organizacional.

LOCAL E DATA: Por extenso.

DESTINATÁRIOS: Nomes dos cargos dos destinatários.

TEXTO: Desenvolvimento do assunto tratado.

ASSINATURA: Titular da unidade organizacional.

· Comunicação interna:

Correspondência oficial utilizada na unidade organizacional ou entre unidades organizacionais para transmitir informações, solicitar esclarecimentos ou providências de ordem geral.

ESTRUTURA:

TÍTULO: Comunicação Interna (iniciais em maiúsculas e o restante em minúsculas), seguida do número de ordem, ano e da sigla da unidade organizacional.

DATA: 1 cm abaixo do código de identificação com alinhamento à direita.

DESTINATÁRIO: Ao Senhor (cargo que ocupa).

ASSUNTO: Resumo do teor da comunicação em negrito.

TEXTO: Desenvolvimento do teor da Comunicação Interna. Deve ser iniciado a 1,5 cm verticais, abaixo do item assunto. Todos os parágrafos devem ser numerados na margem esquerda do corpo do texto, excetuado o fecho.

FECHO: Atenciosamente ou Respeitosamente, conforme o caso.

ASSINATURA: Titular e servidor da unidade organizacional.

· Ofício e Ofício Circular:

Correspondência oficial externa usada pelas autoridades públicas para tratar de assuntos de serviço ou de interesse da Administração Publica entre si e, também com particulares.

O Ofício Circular possui a mesma finalidade e deverá ser utilizado quando a informação for dirigida, simultaneamente, a diversos destinatários.

ESTRUTURA:

TÍTULO: Ofício ou Ofício Circular (a letra O ou O e C, quando se tratar de Ofício Circular, maiúsculas e o restante em minúsculas), seguido do número seqüencial, ano, sigla da unidade organizacional e da instituição com alinhamento à esquerda.

LOCAL E DATA: 1 cm abaixo do código de identificação com alinhamento à direita.

DESTINATÁRIO: Tratamento e designativo do nome civil do destinatário, sempre que conhecido e confirmado, do cargo ou função ocupado seguidos da Instituição e do endereço.

ASSUNTO: Resumo do teor do ofício.

VOCATIVO: Que invoca o destinatário, seguido de vírgula.

TEXTO: Desenvolvimento do assunto, sendo que, com exceção do fecho, todos os demais parágrafos devem ser numerados.

FECHO: Respeitosamente ou Atenciosamente, conforme o caso.

ASSINATURA: Titular da unidade organizacional.

· Requerimento:

Instrumento pelo qual o requerente se dirige a uma autoridade pública para solicitar o reconhecimento de um direito ou concessão de algo sob o amparo da lei. O Decreto nº 84.414/80 veda a exigência de requerimento para a concessão, nos órgãos da administração federal direta e nas autarquias, dos seguintes direitos e vantagens: auxílio doença; gratificação adicional por tempo de serviço; ajuda de custo; férias; cancelamento de cotas de salário-família; e revalidação de despacho concessório de licenças especiais.

ESTRUTURA:

VOCATIVO: Tratamento, seguido da indicação do cargo da pessoa a quem é dirigido, seguido de dois pontos.

TEXTO: O nome do requerente em maiúsculas, sua qualificação (nacionalidade, estado civil, idade, residência, profissão etc.), o objeto do requerimento com a indicação dos respectivos fundamentos legais e finalidade do que se requer. Quando o requerimento é dirigido à autoridade do órgão em que o requerente exerce suas atividades, basta, por exemplo citar nome, cargo, lotação, número de matrícula ou registro funcional.

FECHO: A fórmula terminal mais usada é: “Nestes termos, pede deferimento”.

LOCAL E DATA: Por extenso.

ASSINATURA(s): Requerente.

Ciro Silva, Denise Silva, Edméia Santos, Eduardo Machado, Fabiano Siqueira, Cícero.

1 Comentários:

Blogger Unknown disse...

que bom que o blog ja está
surtindo efeito!

6 de agosto de 2009 às 19:00  

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